sexta-feira, 19 de julho de 2024

Coroa de louros ao invés de medalhas. E só para o campeão!

 Nos Jogos Olímpicos da Grécia Antiga, apenas os campeões eram premiados e recebiam uma coroa de louros

O fã de Olimpíadas está mais do que acostumado com o modelo de premiação que dá ao vencedor a medalha de ouro, ao vice-campeão a prata e ao terceiro colocado o bronze. Mas nem sempre foi assim. O sistema atual só foi adotado a partir de Londres-1908. Porém, no início de tudo, era bem diferente. Nos Jogos Olímpicos da Grécia Antiga, apenas os campeões eram premiados e recebiam uma coroa de louros.

Quando um atleta sagrava-se campeão olímpico, ele celebrava a vitória em dois momentos. Logo depois da prova, os espectadores arremessavam flores e amarravam fitas vermelhas na cabeça e nas mãos do vencedor, enquanto o árbitro lhe entregava um ramo de palma e uma coroa de louros, pinho ou ramos de oliveira.

Além disso, no quinto e último dia das Olimpíadas da Grécia Antiga, uma celebração reunia todos os campeões no templo de Zeus, mas sem a presença do público. Era praticamente uma cerimônia religiosa em que cada vencedor era anunciado e depois tinha a cabeça ungida por um óleo sagrado.

Por que os heróis gregos e romanos

 usavam coroa de louros?


Na Antiguidade, os campeões dos Jogos Olímpicos eram considerados heróis e a coroa de louros era a representação da vitória na Grécia e na Roma antigas. A origem do símbolo está na mitologia comum a ambas as culturas. Segundo ela, o deus Apolo teria se apaixonado pela linda ninfa Dafne, mas ela não nutria o mesmo sentimento por ele e fugiu para as montanhas, tentando escapar da sua perseguição. Dafne acabou pedindo proteção a seu pai, o deus Peneio, que optou por transformá-la num loureiro: foi assim que a ninfa venceu Apolo.

Em Atenas, a coroa de louros como símbolo de distinção e glória foi substituída pelos ramos de oliveira, considerada a árvore protetora da cidade.

Apesar de não ter valor material, a coroa tinha um significado muito especial para os atletas e para a cidade de onde provinham, que os receberiam com grandes festas e criando estátuas em homenagem aos vencedores.

Matéria disponível em: https://www.olimpiadatododia.com.br/curiosidades-olimpicas/238490-coroa-de-louros-ao-inves-de-medalhas-e-so-para-o-campeao/ 




 




Olimpíadas e Ensino Religioso


 

quinta-feira, 18 de julho de 2024

Passatempo


 

Passatempo - Práticas celebrativas / religiosas

O que são práticas celebrativas ou práticas religiosas?
"Atividade ritual por meio da qual as pessoas expressam de forma simbólica, através de sua conduta, o relacionamento com o mundo sagrado. A prática religiosa segue representações coletivas, obedece a códigos de comportamento e organiza-se de modo coletivo e padronizado" (http://www.cnfcp.gov.br/tesauro/00001061.htm).



 

terça-feira, 16 de julho de 2024

Impor oração ou outros hábitos religiosos (disponível em: https://novaescola.org.br/conteudo/8074/impor-oracao-ou-outros-habitos-religiosos)

 

Assunto deve ser abordado apenas como conteúdo pedagógico

PorCamila CamiloRosi RicoLucas Freire

04/12/2015


De manhã, estudantes e educadores se reúnem no pátio e fazem uma oração. Um aluno é convidado a ler um versículo da Bíblia ou uma mensagem em um livro com pílulas de sabedoria. Em seguida, todos vão para as classes, onde crucifixos pendurados bem acima do quadro negro chamam a atenção.

A cena ainda é comum em muitas escolas públicas brasileiras. Segundo levantamento do site QEdu, com base em dados da Prova Brasil de 2011, em 51% das unidades estaduais ou municipais há reza ou músicas religiosas antes de aulas ou intervalos e 24% expõem símbolos ou imagens de santos à vista de todos. Entre as que oferecem Ensino Religioso (66%), 79% não têm atividades alternativas para quem não deseja participar da aula, conforme definido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

De acordo com a Constituição Federal, o Estado brasileiro é laico, portanto, as escolas públicas, a fim de cumprirem a lei, devem se desvincular de toda religião. Mas os motivos para isso vão além do alinhamento com a legislação. Embora muitos educadores acreditem que a prática ajuda a ensinar ética e moralidade, sua presença no espaço escolar, além de ser uma maneira de doutrinação, constrange o estudante que é ateu ou segue outra crença.

É o que afirma Roseli Fischman, autora de Estado Laico, Educação, Tolerância e Cidadania - para uma Análise da Concordata Brasil Santa Sé (disponível em abr.ai/estadolaico). Para Roseli, coordenadora da Pós Graduação em Educação da Universidade Metodista, em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, a instituição de ensino é um lugar de convívio e aprendizado. Por isso, deve estabelecer um ambiente propício à diversidade. Isso significa tratar o assunto com imparcialidade e retirá-lo dos hábitos diários, independentemente do ponto de vista pessoal dos gestores. "A escola é o primeiro contato da criança com o Estado e precisa garantir acolhimento e respeito, sem impor conteúdo de fé, seja ele qual for", afirma.

É o que faz a EMEF São Sebastião, em Tapiramutá, a 351 quilômetros de Salvador. Na instituição, não há objetos ligados a um credo, aulas específicas nem orações em grupo. "Aqui, temos estudantes, professores e funcionários de diferentes vertentes evangélicas, católicos e praticantes do candomblé ou da umbanda. Temos que respeitar essa decisão que é individual ou familiar, por isso as religiões só entram como conteúdos curriculares, para compreender melhor um fato histórico, por exemplo", explica a diretora Maristela de Oliveira Rocha.

Em recente bate-papo com leitores de NOVA ESCOLA e GESTÃO ESCOLAR (disponível em abr.ai/religiao), a geógrafa Adriana Quedas defendeu abordagem semelhante. Para ela, quando o tema é tratado nas aulas de História ou Geografia, deve ser sem tom confessional, mas como componente das transformações vividas pelo homem. "Assim, o aluno percebe como a cultura e os espaços são  construídos, sem que isso interfira na sua crença pessoal", aponta.


Ilustração: Raphael Salimena

O PAI-NOSSO NA ESCOLA PÚBLICA: PODE OU NÃO PODE? (texto disponível em: https://www.sinprodf.org.br/o-pai-nosso-na-escola-publica-pode-ou-nao-pode/#:~:text=2%C2%BA%20ponto%3A%20o%20pai%20nosso,aos%20n%C3%A3o%20praticantes%20daquele%20culto.)

 Por Simão de Miranda (*)

Afinal, pode-se ou não rezar o pai-nosso com as crianças na escola?

Eu poderia responder sem rodeios: Não! Nunquinha! Nem pensar! Pai-nosso e nenhum outro culto.

Mas aí, poderiam redarguir:

– Ora, mas o pai-nosso é oração universal!

Pois bem, responderei de forma cordial, gentil e amorosa, convidando a você professora, professor a pensarmos juntos dois pontos fulcrais:

1º ponto: A escola pública é laica porque o estado é laico! A escola pública é aparelho do estado. A laicidade está garantida na Constituição Federal, pelo menos em dois lugares: no inciso VI do artigo 5º que estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença e no artigo 18 que determina que toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. O laicismo é uma doutrina indicadora de que a religião não pode influenciar o Estado. Esta separação entre Igreja e Estado se potencializou com a Revolução Francesa (1789 – 1799). No estado laico não se apoia, nem se discrimina nenhuma religião. A laicidade do estado brasileiro está garantida desde a Constituição Federal de 1891. Você sabia que a palavra “laico”, sinônimo de “leigo”, origina-se do grego laos e refere-se a povo em sua totalidade, à população, sem exceção?

– Ora, querido professor Simão, a introdução da Constituição de 1988 invoca Deus!

– É verdade, amada professora, apreciado professor! O preâmbulo da Constituição de 1988 invoca Deus, mas não nos outorga o direito de rezar o pai nosso na escola. Vamos ver o que está escrito? Está assim “promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa Do Brasil”. Juristas já pacificaram esta discussão por pelo menos duas teses:

1ª tese: o texto do preâmbulo se situa na área política, e não na jurídica da carta magna;

2ª tese: o preâmbulo não possui força normativa. O STF já ratificou que este caso não afeta a laicidade do Estado brasileiro, não quer dizer de forma alguma que o Brasil é teísta. Significa que oficialmente se reconhece um ser superior de todas as religiões ou de repente de nenhuma.

Portanto, gente querida da educação, na sua individualidade, você tem todo o direito, inclusive constitucional, a professar sua fé em qualquer lugar. Mas não de promovê-la coletivamente no espaço da escola, e muito menos se valer de sua posição hierárquica enquanto professor(a), gestor(a), para impor sua fé pessoal aos estudantes. O estado não pode promover religião e você está a serviço do estado.

2º ponto: o pai nosso não é oração universal nem dentro do cristianismo, enquanto prece.

Ou seja, estimadíssimos colegas da educação pública, envolver os estudantes em qualquer culto religiosos no espaço público escolar, além de afronta à legislação, é ofensa inadmissível aos não praticantes daquele culto.

O fato de sermos um país majoritariamente cristão, não nos autoriza a desrespeitarmos estudantes de famílias não-cristas, como as praticantes de credos de matrizes africanas, ateus ou agnósticos. Insistir nesta prática é uma via de acesso para o racismo religioso. Esta prática intimidatória, abusiva, ilegal e desrespeitosa, alimenta as exclusões tão duramente combatidas pela sociedade. Nenhum agente educativo pode impor sua fé pessoal, isso é vilipendiar a liberdade de credo dos demais.

Então, minha gente, embora a escola tenha herdado lá dos seus primórdios os princípios da fé cristã na chegada dos jesuítas e nos planos de estudos da Cia de Jesus, elaborados por santo Inácio de Loyola e, ainda mais, tendo Cabral mandado rezar logo uma missa assim que pisou nas nossas terras, passa da hora e faz tempo que passa da hora de honrarmos nossos compromissos por uma sociedade justa e verdadeiramente inclusiva.

Concordo plenamente com a professora Roseli Fischman, autora do livro Estado Laico, Educação, Tolerância e Cidadania (São Paulo: Factash, 2012), “A escola é o primeiro contato da criança com o Estado e precisa garantir acolhimento e respeito, sem impor conteúdo de fé, seja ele qual for”.

A laicidade do estado e, portanto, da escola é condição inegociável para a cidadania. A escola pública conta conosco, profissionais da educação. Sigamos esperançando.

 

(*) Por Simão de Miranda, Pós-Doutor em Educação, professor e escritor.

simaodemiranda@simaodemiranda.com.br

Passatempo - Ensino Religioso


 

Passatempo - Ensino Religioso


 

Passatempo - Ensino Religioso


 

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